Exames Nacionais para quem quer candidatar-se à universidade.

O decreto-lei n.º 139/2012 publicado em 5 de Julho refere-se à organização e gestão do currículo dos ensinos básico e secundário, assim como à avaliação interna e externa das aprendizagens. A novidade que este diploma legal vem introduzir, nomeadamente para os formandos que frequentam cursos profissionais, refere-se ao prosseguimento de estudos no ensino superior. Assim, na alínea c), do n.º 2, do artigo 29.º estipula-se que a avaliação sumativa externa, leia-se exame nacional, se aplica aos alunos de todos os cursos que pretendam prosseguir estudos no ensino superior. Os formandos nesta condição terão que realizar 3 exames: à disciplina de Português; a uma disciplina trienal - Matemática, História ou Desenho; e a uma disciplina bienal - Física e Química, Geometria Descritiva; Economia; Geografia; Língua Estrangeira; Matemática B e História da Cultura e das Artes; por exemplo. O diploma produz efeitos imediatos, aplicando-se aos formandos que terminam os seus planos de formação no presente ano letivo. Para mais informação descarregue o documento aqui.

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